Geral
Página Principal
Quem Somos
Equipe da Methodos
Clientes da Methodos
Apoio Cultural
Informações
Notícias do site
Canal de Notícias
Licenciamento
Legislação ambiental
Galeria de Fotos
Vídeos da Methodos
Contato
Cadastro de Currículo
Produtos/Serviços
Serviços
Cases
ProGea
Cursos de Qualificação
Ferramentas/Download
Previsão do Tempo
Downloads
Mercado Financeiro
Links Externos
Links e Parceiros
Site do IBAMA
Site do CONAMA
Site do INEA
Área Restrita
Seu processo
Acessar área Restrita
Webmail da Methodos

Locations of visitors to this page


Barra de Ferramentas do Google

SkypeMe™!

Seu IP: 38.107.191.88

Licenciamento Ambiental

  • Atividades sujeitas a Licenciamento
  • Licenciamento
  • Documentos Gerais

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental:

  1. Aquicultura
  2. Atividades agropecuárias e agrossilvopastoris.
  3. Abertura de barras, embocaduras e canais em corpos de água; barragens, diques e canais de drenagem; dragagem e retificação de cursos de água; enrocamentos em corpos de água; transposição de bacias hidrográficas; aterros sobre espelhos d’água.
  4. Cemitérios.
  5. Comercialização de agrotóxicos.
  6. Controle de vetores e pragas urbanas e higienização de reservatórios de água.
  7. Cultivo de cana de açúcar pelo método de irrigação por aspersão.
  8. Dutos de álcool, gasodutos, oleodutos e minerodutos.
  9. Estações de rádio-base do sistema móvel celular.
  10. Indústrias de extração mineral.
  11. Indústrias de transformação.
  12. Instalações para construção e reparo de embarcações (estaleiros)
  13. Linhas de transmissão de energia elétrica e redes de distribuição de gás.
  14. Oficinas de manutenção de veículos.
  15. Pontes, viadutos, elevados e túneis.
  16. Portos e aeroportos.
  17. Postos de abastecimento de combustíveis e bases de estocagem de combustíveis..
  18. Prestação de serviços de natureza industrial em unidades de terceiros.
  19. Projetos de parcelamento do solo para fins de assentamento rural.
  20. Projetos de silvicultura – plantio de espécies florestais com a finalidade de corte.
  21. Edificações, loteamentos e projetos de parcelamento do solo; estruturas de apoio a embarcações de pequeno e médio portes; obras de drenagem urbana e pavimentação de vias, cortes e aterros para nivelamento de greide.
  22. Rodovias, ferrovias e metrovias.
  23. Sistemas de captação, tratamento e distribuição de água.
  24. Sistemas de coleta e tratamento de despejos industriais e esgotos sanitários e emissários submarinos.
  25. Terminais de minério, de petróleo e derivados e de produtos químicos; pontos de distribuição de gás (city-gate
  26. Transporte de resíduos e de produtos químicos.
  27. Unidades de estocagem, tratamento e incineração de resíduos industriais.
  28. Unidades de geração de energia elétrica e subestação de energia elétrica.
  29. Unidades de reciclagem e aterros de resíduos urbanos.
  30. Outros empreendimentosque, por suas características, sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

Fonte: INEA

INFORMAÇÕES GERAIS

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o Ineaautoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – Inea.

O SLAM estabelece os seguintes tipos de licença ambiental:

Licença Prévia – LP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.

Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima

Licença de Instalação – LI

Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.

Licença de Operação – LO

Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação.

Licença Ambiental Simplificada – LAS

Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.

Licença Prévia e de Instalação – LPI

Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.

Licença de Instalação e de Operação – LIO

Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento.

Licença Ambiental de Recuperação – LAR

Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.

Licença de Operação e Recuperação – LOR

Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.

PUBLICAÇÃO

As licenças só têm validade quando a sua concessão é publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em um jornal de grande circulação, no prazo de 30 dias após seu recebimento. A não publicação da licença pode acarretar sua anulação ou a aplicação das penalidades previstas nos artigos 84 e 87 da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000.

A Central de Atendimento e as Superintendências Regionais do Inea fornecem os gabaritos para a publicação das licenças. As cópias das publicações devem ser enviadas para a Central de Atendimento ou para a Superintendência Regional que concedeu a licença, dentro desse prazo de 30 dias.



Fonte: INEA

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal.
  • Declaração de entrega de documentos em meio impresso e digital.
  • Cópias dos documentos de identidade e CPF do representante legal que assina o requerimento. Se o requerente for pessoa física, deverá apresentar também comprovante de residência.
  • Se houver procurador, apresentar cópia da procuração pública, ou particular com firma reconhecida, e cópias dos documentos de identidade e CPF.Cópias dos documentos de identidade e CPF do Contato junto ao Inea, indicado pelo representante legal.
  • Cópia das atas de constituição e eleição da última diretoria e Estatuto, quando se tratar de S/A, ou contrato social atualizado quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Se o requerente for órgão público, deverá ser apresentado o Ato de nomeação do representante legal que assinar o requerimento.
  • Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Cópia da Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
  • Cópia do título de propriedade do imóvel e da Certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI); ou cópia da certidão de aforamento, se for o caso; ou cópia da Cessão de Uso, quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado.
    • Se o requerente não for proprietário do imóvel, apresentar também Contrato de Locação, de Comodato ou outros. (opcional nos casos de Licença Prévia - LP)
    • Se o imóvel for rural, na certidão de registro deverá constar a averbação da Reserva florestal Legal. Não estando averbada, a área a ser destinada como reserva florestal legal deverá ser previamente aprovada pelo Inea mediante procedimento próprio. Nos casos de posse, a Reserva Florestal Legal, será averbada por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme § 10, art. 16 da Lei Federal nº 4.771/65 – Código Florestal. – Código Florestal. Clique aqui para ver os procedimentos
  • Cópia do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) atualizado se for o caso.
  • Cópia do CPF e do Registro no Conselho de Classe do (s) profissional (is) responsável (is) pelo projeto, pela construção ou pela operação, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ANT) atualizada.
  • Planta de localização, em cópia de plantas do IBGE, mapas do programa Google Earth, croquis ou outros, indicando:
    • Coordenadas UTM ou geográficas;
    • Localização do terreno em relação ao logradouro principal e a pelo menos mais dois outros, indicando a denominação dos acessos; caso esteja situado às margens de estrada ou rodovia, indicar o quilômetro e o lado onde se localiza;
    • Corpos d'água (rios, lagos, etc.) mais próximos ao empreendimento, com seus respectivos nomes, quando houver;
    • Usos dos imóveis e áreas vizinhas, num raio de no mínimo 100 metros.

Fonte: INEA

 

 

   

Copyright© 2008-2010, Methodos Consultoria Ambiental Ltda ME
Rua Ebert Martuchelli, 30 - Centro - Vassouras, RJ

Desenvolvido pela Lizaro Soft - Inovação em Softwares