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Licenciamento Ambiental
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental:
Fonte: INEA INFORMAÇÕES GERAIS O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o Ineaautoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores e aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. O Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) foi instituído pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 2 de dezembro de 2009, em consonância com o Decreto-lei n° 134, de 16 de junho de 1975, alterados em parte pela Lei Estadual nº 5.101, de 4 de outubro de 2007, que criou o Instituto Estadual do Ambiente – Inea. O SLAM estabelece os seguintes tipos de licença ambiental: Licença Prévia – LP Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação. Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima Licença de Instalação – LI Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação. Licença de Operação – LO Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação. Licença Ambiental Simplificada – LAS Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas. Licença Prévia e de Instalação – LPI Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas. Licença de Instalação e de Operação – LIO Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento. Licença Ambiental de Recuperação – LAR Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados. Licença de Operação e Recuperação – LOR Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores. PUBLICAÇÃO As licenças só têm validade quando a sua concessão é publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em um jornal de grande circulação, no prazo de 30 dias após seu recebimento. A não publicação da licença pode acarretar sua anulação ou a aplicação das penalidades previstas nos artigos 84 e 87 da Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000. A Central de Atendimento e as Superintendências Regionais do Inea fornecem os gabaritos para a publicação das licenças. As cópias das publicações devem ser enviadas para a Central de Atendimento ou para a Superintendência Regional que concedeu a licença, dentro desse prazo de 30 dias. Fonte: INEA
Fonte: INEA
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